A partir de 1º de setembro, microempreendedor individual (MEI) deve emitir nota fiscal pelo sistema nacional

 

A Secretaria de Fazenda informa que a partir desta sexta-feira, 1º de setembro, quem é microempreendedor individual (MEI) deverá emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) por meio de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo “NFS-e Mobile”. O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil e deverá ser realizado pelo https://www.gov.br/nfse. Assim, em Garopaba, não será mais permitido utilizar o sistema eletrônico IPM do atende.net, para emitir as notas fiscais. A mudança afetou somente os MEI´s, e não se aplica a outros tipos de empresas.

A expectativa é que a nota fiscal eletrônica de serviços no padrão nacional promova a padronização da emissão do documento fiscal, e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS. Além disso, o sistema disponibiliza um portal que permite a emissão NFS-e pelo computador, e também um aplicativo para emissão das notas pelo celular. Para quem optar pela emissão por meio do aplicativo de celular, o app NFS-E Mobile, veja o tutorial no link https://youtu.be/Z152-eXvOMA. Quem pretende emitir nota fiscal pelo computador ou notebook, o link do tutorial é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o. Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.

O projeto do novo sistema de emissão de NFS-e foi elaborado em parceria entre o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro, além de diversas entidades e associações que representam os municípios, sob a Coordenação da Cofis/Sufis da Receita Federal do Brasil. Caso ainda tenha dúvidas sobre o cadastro ou emissão da nota fiscal, você pode entrar em contato através através do telefone 48-32548174, por e-mail notafiscal@garopaba.sc.gov.br, ou ir pessoalmente na Secretaria da Fazenda, localizada anexo ao salão da Igreja Matriz, 296, em frente a praça Governador Ivo Silveira, no Centro da cidade.

O MEI deve emitir nota fiscal?
A pergunta é frequente entre os microempreendedores, mas a resposta pode variar. Embora não seja uma obrigação para todos os casos, em algumas situações é necessário emitir o documento. “Quando vender ou prestar serviços para empresas ou governo, independentemente do porte, ele deve emitir. Outra situação é quando solicitada por clientes, do tipo “pessoa física”, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor ,CDC. Além disso, sempre que o produto for enviado ao cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, a emissão da nota fiscal é obrigatória, como em vendas pela internet, telefone ou catálogo”, alerta o secretário da Fazenda, Jacson Luiz de Almeida.

Fonte: Assessoria/PMG

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